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GRÊMIO ESTUDANTIL

Você mesmo pode fundar um Grêmio na sua escola. É um direito de todo estudante, é lei!

O Grêmio é a organização dos estudantes na escola. Ele é formado apenas por estudantes, de forma independente, desenvolvem atividades culturais e esportivas, jornal, organiza debates sobre assuntos de interesse dos estudantes que não fazem parte do currículo escolar e também organiza reivindicações, tais como compra de livros para a biblioteca, transporte gratuito para estudantes, e muitas outras. Por isso, é muito importante criar o Grêmio Estudantil em sua escola

COMO FUNCIONA 

Para criar um Grêmio é necessário chamar o máximo de pessoas da sua escola para participar e seguir alguns dados para que a entidade tenha uma existência legal e seja reconhecida entre todos.

1 – Comissão Pró-Grêmio
Chame o maior número de colegas para se reunir e discutir a criação do Grêmio Estudantil. Nessa reunião eleja uma comissão de alunos que ficará com a responsabilidade de informar, por meio de boletins, nas redes sociais, murais, faixas, que o grêmio será criado e quais são os seus propósitos.

2 – Discutir o Estatuto
O estatuto é a regra do funcionamento do Grêmio. Ele deve tratar de quantos membros tem na diretoria e quais são as suas funções. Trata, também, de como se elegem seus diretores e do tempo do mandato da diretoria. Acesse aqui mesmo o modelo de estatuto, que pode ser alterado no que a galera achar necessário. O estatuto também deve estabelecer as regras eleitorais. Quando o estatuto já tiver sido bem discutido, convoca-se uma nova reunião para aprová-lo.

Clique aqui para baixar o modelo de estatuto.

3 – Ata da Reunião
No início da reunião deve-se escolher alguém que irá secretariá-la, isto é, quem terá a responsabilidade de escrever tudo o que houver na reunião, quem compareceu, que horas se iniciou, em que local aconteceu, quais assuntos foram tratados, quem votou a favor e que votou contra etc. Para melhor compreensão apresentamos um modelo que não precisa ser seguido ao pé da letra, mas criativamente. No final da reunião todos os presentes devem assinar esse documento.

Clique aqui para baixar o modelo de Ata.

4 – Comissão Eleitoral
É preciso escolher um grupo estudantes que ficará com a responsabilidade de marcar a data da eleição e receber a inscrição de chapas e candidatos, fiscalizar o processo eleitoral e resolver eventuais dúvidas que surjam no processo eleitoral. Os membros dessa comissão devem eleger um coordenador para centralizar as atividades. Estes também devem promover a apuração dos votos e declarar os vencedores e organizar um ato de posse.
É muito importante produzir uma ata eleitoral onde conste as chapas e candidatos concorrente, as ocorrências e os resultados.

Clique aqui para baixar o modelo da Ata Eleitoral.

5 – Legalizar tudo
Juntar todas as atas e registrar no cartório civil de pessoas jurídicas ou em cartório de títulos e documentos.
Cumpridas todas essas etapas, seu Grêmio está apto a se cadastrar na UBES. Com o cadastramento da UBES seu Grêmio estará apto a emitir a Carteira Nacional de Estudantes que dá direito a meia entrada em cinemas, teatros, shows, descontos em vários estabelecimentos comerciais em todo Brasil etc. Além disso, o Grêmio da sua escola está apto a participar das atividades da UBES – como o Encontro Nacional de Grêmios que acontece a cada dois anos.

 

   Lei do Grêmio Livre

 

A Lei do grêmio, de autoria do deputado federal Aldo Arantes, foi sancionada no dia 5 de novembro. Ela garante a livre organização dos estudantes secundaristas.Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985

Dispõe sobre a organização de entidades estudantis representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá outras providências.

 

Art. 1º – Aos estudantes dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus fica assegurada a organização de Grêmios Estudantis como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas, com finalidades educacionais, culturais, cívicas, desportivas e sociais.

§ 1º – (Vetado.)

§ 2º – A organização, o funcionamento e as atividades dos Grêmios serão estabelecidas nos seus Estatutos, aprovados em Assembleia Geral do corpo discente de cada estabelecimento de ensino, convocada para este fim.

§ 3º – A aprovação dos Estatutos e a escolha dos dirigentes e dos representantes do Grêmio Estudantil serão realizadas pelo voto direto e secreto de cada estudante, observando-se, no que couber, as normas da legislação eleitoral.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, em 4 de novembro de 1985.

José Sarney – Presidente da República

CADASTRE SEU GRÊMIO

Cadastre seu Grêmio na UEO, para assim termos um contato e um forma de atender as suas reinvindicações, além de mante-lo informado sobre os eventos estudantis da atualidade.
Para cadastrar seu grêmio, mande um e-mail para
ueonarua@hotmail.com com os seguintes requisitos:

 

Escola;

Grêmio;

E-mail do Grêmio/Presidente;

Presidente;

Telefone;

Secretário;

Telefone;

Tesoureiro;

Telefone;

Dir. Comunicação;

Telefone;

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